No período das férias escolares o colorido das tradicionais pipas toma conta do céu. Porém, junto com a brincadeira que atravessa gerações, vem a preocupação com o uso do cerol, mistura de goma e pó de vidro. Apesar de ser usada nas linhas para cortar outras pipas, ela também é responsável por graves acidentes envolvendo motoqueiros e ciclistas - e também a rede elétrica.
Vários são os registros de acidentes graves com o cerol, o uso da mistura pode causar sérios prejuízos principalmente para quem anda de moto. Qualquer linha passada no pescoço com velocidade rápida pode cortar e matar. Ainda mais se a linha tiver cerol, é como uma navalha no pescoço. Dependendo da velocidade em que o motoqueiro ou o ciclista passarem por uma linha encerada, o corte pode levar à morte.
Rede elétrica
Além da possibilidade de cortes, as linhas com cerol também podem trazer grandes prejuízos quando utilizadas perto dos fios da rede de energia elétrica. Grande parte das ocorrências de interrupção de energia registradas é ocasionada pelo uso de pipas com cerol. Quem usa o material proibido pode causar danos sérios porque o cerol desgasta o cabo de energia. Esse cabo pode romper, cair e atingir uma pessoa. Recomenda-se a não empinar pipa perto da rede e também que a pessoa não suba na estrutura para pegar uma pipa que tenha ficado presa nos fios.
Das penalidades
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.
Fonte: www.cerol.com.br